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Inovar Previdência – Comunicado sobre Retirada de Patrocínio do Grupo Perfil (CARAS)

/ Inovar Previdência – Comunicado sobre Retirada de Patrocínio do Grupo Perfil (CARAS)

Prezado(a) Participante,

Informamos que as empresas EDITORA AO QUADRADO S.A., PERFIL BRASIL COMUNICAÇÕES EIRELI e PERFIL.COM LTDA (Grupo Perfil – Caras) decidiram retirar o patrocínio do Plano Inovar Previdência sob o CNPB nº 1993.0008-11, administrado pela INOVAR PREVIDÊNCIA – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (Inovar Previdência), decorrente da “reestruturação de seu modelo de negócios”¹.

De maneira prática, as empresas deixarão, no final do processo, que pode levar em torno de 18 meses, de possuir vínculo jurídico com a Inovar Previdência e de fazer a contribuição de patrocinadora a 10 colaboradores que são nossos participantes, o que não significa que estes não possam continuar no nosso plano de previdência, a exemplo dos demais 4.633 participantes da Inovar Previdência. Em razão desta decisão da empresa, a Inovar Previdência dará início aos trâmites necessários à elaboração do processo de retirada de patrocínio, de acordo com a legislação vigente e posterior submissão à análise e aprovação da autoridade governamental competente, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, autarquia do Ministério da Economia. A sua relação com o Plano de Previdência da Inovar Previdência será mantida, sem nenhuma alteração, até a data de aprovação do processo de retirada de patrocínio pela PREVIC. Os participantes terão seu saldo acumulado normalmente pelo retorno dos investimentos e eventuais contribuições durante o período deste processo, até a sua aprovação final pela PREVIC, podendo optar no Termo de Opção a ser assinado por cada participante e assistido envolvido, com relação a sua “Reserva Matemática Individual Final” apurada após a aprovação do processo de retirada, por:

I – permanência no Plano Inovar Previdência, na condição de assistido (recebendo benefício), de autopatrocinado (contribuindo por conta própria) ou de optante pelo benefício proporcional diferido (manutenção do saldo acumulado rentabilizando pelo retorno dos investimentos);

II – adesão ao Plano Setorial Abrapp Família Inovar, instituído por opção, mediante transferência da sua reserva matemática final;

III – transferência da sua reserva matemática individual final para outro plano de benefícios, observadas as disposições legais aplicáveis;

IV – recebimento, parcial ou total, da sua reserva matemática individual final, em parcela única; ou

V – combinação das opções previstas nos incisos II ou III e IV.

A formalização da opção de permanência feita por você ocorrerá mediante manifestação em um Termo de Opção, que disponibilizaremos após a aprovação final do processo pela PREVIC, em que, obrigatoriamente, todos os Participantes, vinculados e desligados das empresas inerentes a este processo, deverão expressar sua decisão. Essas informações têm por objetivo prestar-lhes esclarecimentos preliminares, que serão consolidados quando da aprovação pelo órgão regulador.

De qualquer forma, os nossos canais de comunicação (e-mail, WhatsApp e telefone) estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos adicionais.

São Paulo, 31 de maio de 2022.

Atenciosamente,

Cleber Diniz Nicolav

Diretor Superintendente – AETQ² e ARPB³

Inovar Previdência – Sociedade de Previdência Privada

“Juntos somos mais fortes!!!”

1- Extraído da notificação do Grupo Perfil enviada à Inovar Previdência em 30/05/22.

2- AETQ – Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado – Responsável pelos Investimentos frente a PREVIC.

3- ARPB – Administrador Responsável pelos Planos de Benefícios – Responsável pelos Planos de Previdência frente a PREVIC.