Notícias

DESLIGAMENTO OU RETIRADA DE PATROCÍNIO DA EMPRESA AO PLANO, SAIBA O QUE ACONTECE:

/ DESLIGAMENTO OU RETIRADA DE PATROCÍNIO DA EMPRESA AO PLANO, SAIBA O QUE ACONTECE:

Quando você tem um plano de Previdência Complementar e acontece seu desligamento ou a retirada de patrocínio dessa empresa ao Plano, estão previstas algumas opções que chamamos de institutos em seu contrato. Saiba quais são os quatro institutos do seu Plano de Previdência:

Autopatrocínio: esse instituto lhe garante o direito de manter seu Plano de Previdência ativo, desde que você assuma se autopatrocinar, ou seja, além da sua contribuição, você também deve assumir a parte contributiva que era de responsabilidade da empresa.

Benefício Proporcional Diferido (BPD): esse instituto lhe dá a oportunidade de continuar no plano sem realizar contribuições, e permite que seu saldo continue recebendo as rentabilidades auferidas ao longo do tempo.

Portabilidade: esse instituto lhe dá o direito de transferir seu valor acumulado durante os anos de contribuição para outro Plano de Previdência, seja da empresa para a qual está indo ou de outra instituição financeira, fechada ou aberta. A portabilidade é isenta de impostos.

Resgate: esse instituto lhe permite retirar o saldo total (a depender das regras, você pode ou não levar o saldo contribuído pela empresa também) de seu Plano de Previdência acumulado até a data do desligamento. Porém, nesse caso, no momento em que realizar o resgate, também haverá incidência de Imposto de Renda, de acordo com a tabela escolhida na hora de fazer a adesão ao plano (progressiva ou regressiva).

Com sua saída, ou a da empresa, ainda é possível manter a vantagem de ter seus investimentos de futuro em um Plano de Previdência administrado por uma instituição sem fins lucrativos – com direito à isenção de algumas taxas – e usufruir do benefício fiscal na Declaração de Imposto de Renda.

Viu só como é importante estar por dentro de todas as cláusulas e institutos do seu Plano de Previdência? Tanto o Plano Inovar Previdência quanto o Plano Família Inovar oferecem esses institutos. Confira o regulamento dos planos:

Plano Inovar Previdência (Item 9): clique aqui.

Plano Família Inovar (Capítulo IX): clique aqui.