Prezado(a) Participante,
Informamos que as sociedades do GRUPO ABRIL (Abril Comunicações S.A. – Em Recuperação Judicial, Abril Radiodifusão Ltda. – “Em Recuperação Judicial”, Casa Cor Promoções e Comercial Ltda. – “Em Recuperação Judicial”, DINAP – Distribuidora Nacional de Publicações Ltda. – “Em Recuperação Judicial”, Editora Novo Continente Ltda. – “Em Recuperação Judicial”, IBA Comercial e Distribuição Ltda. – Em Recuperação Judicial, TREELOG – Logística e Distribuição Ltda. – Em Recuperação Judicial) decidiram retirar o patrocínio do Plano Inovar Previdência sob o CNPB nº 1993.0008-11, administrado pela INOVAR PREVIDÊNCIA — SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (“Inovar Previdência”), decorrente “de um amplo processo de reorganização societária no âmbito do grupo econômico das Patrocinadoras, a fim de promover a reestruturação de seus negócios, tendo como um dos resultados a implementação de mudanças na política de benefícios das Patrocinadoras”¹.
De maneira prática, as sociedades deixarão, no final do processo, que pode levar em torno de 18 meses, de possuir vínculo jurídico com a Inovar Previdência e de fazer a contribuição de patrocinadora a 142 colaboradores que são nossos participantes, o que não significa que estes não possam continuar no nosso plano de previdência, a exemplo dos demais 4.633 participantes da Inovar Previdência. Em razão desta decisão das empresas, a Inovar Previdência dará início aos trâmites necessários à elaboração do processo de retirada de patrocínio, de acordo com a legislação vigente e posterior submissão à análise e aprovação da autoridade governamental competente, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, autarquia do Ministério da Economia. A sua relação com o Plano de Previdência da Inovar Previdência será mantida, sem nenhuma alteração, até a data de aprovação do processo de retirada de patrocínio pela PREVIC. Os participantes terão seu saldo acumulado normalmente pelo retorno dos investimentos e eventuais contribuições durante o período deste processo, até a sua aprovação final pela PREVIC, podendo optar no Termo de Opção a ser assinado por cada participante e assistido envolvido, com relação a sua “Reserva Matemática Individual Final” apurada após a aprovação do processo de retirada, por:
I – permanência no Plano Inovar Previdência, na condição de assistido, de autopatrocinado (contribuindo por conta própria) ou de optante pelo benefício proporcional diferido (manutenção do saldo acumulado rentabilizado pelo retorno dos investimentos);
II – adesão ao Plano Setorial Abrapp Família Inovar, instituído por opção, mediante transferência da sua reserva matemática final;
III – transferência da sua reserva matemática individual final para outro plano de benefícios, observadas as disposições legais aplicáveis;
IV – recebimento, parcial ou total, da sua reserva matemática individual final, em parcela única; ou
V – combinação das opções previstas nos incisos II ou III e IV.
A formalização da opção de permanência feita por você ocorrerá mediante manifestação em um Termo de Opção, que disponibilizaremos após a aprovação final do processo pela PREVIC, em que, obrigatoriamente, todos os Participantes, vinculados e desligados das empresas inerentes a este processo, deverão expressar sua decisão. Essas informações têm por objetivo prestar-lhes esclarecimentos preliminares, que serão consolidados quando da aprovação pelo órgão regulador. Em breve realizaremos uma “live” para dar mais detalhes desse processo, e esclarecer todas as dúvidas a respeito.
De qualquer forma, os nossos canais de comunicação (e-mail, WhatsApp e telefone) estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos adicionais.
São Paulo, 07 de março de 2022.
Atenciosamente,
Cleber Diniz Nicolav
Diretor Superintendente – AETQ² e ARPB³
Inovar Previdência – Sociedade de Previdência Privada
“Juntos somos mais fortes!!!”
1- Extraído da notificação do Grupo Abril à Inovar Previdência em 21/02/22.
2- AETQ – Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado – Responsável pelos Investimentos frente a PREVIC.
3- ARPB – Administrador Responsável pelos Planos de Benefícios – Responsável pelos Planos de Previdência frente a PREVIC.