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SAIBA COMO PROCEDER QUANDO ISSO ACONTECE:

/ SAIBA COMO PROCEDER QUANDO ISSO ACONTECE:

Uma cobrança é considerada indevida quando um determinado valor é cobrado de um mesmo cliente mais de uma vez, ou quando uma venda ou uma assinatura de um serviço são feitas sem que tenham sido autorizadas.

No artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, a cobrança indevida está sujeita à seguinte ocorrência:

“Art. 42 – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único – O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Falando de forma mais clara, se você efetuou o pagamento de uma cobrança indevida, tem o direito de ser ressarcido em dobro e, caso não consiga resolver essa questão de forma simples, diretamente com a instituição que está lhe cobrando, pode buscar seus direitos fazendo uma denúncia junto ao Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), orgão responsável por mediar os conflitos entre os consumidores e os fornecedores de produtos e serviços, e contando com todo o apoio do Código de Defesa do Consumidor. A partir daí, os funcionários do Procon farão contato com a empresa e irão buscar uma solução para o problema.

E, no caso de ter sofrido outros danos, além do financeiro, fique tranquilo! O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor diz que: “mesmo em casos de dívida pendente, se você passar por alguma situação de constrangimento ou sofrer ameaças, os danos sofridos devem ser reparados, sejam esses morais, patrimoniais, individuais, difusos ou coletivos.” Nesses casos, a empresa poderá ser processada.

Lembre-se de que o Código de Defesa do Consumidor existe para que você possa ter todos os seus direitos assegurados. Então procure conhecê-lo e usufruir dele.