Em 2 de julho de 2021, foi sancionada a Lei nº 14.181 (conhecida como Lei do Superendividamento), que alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, regulamentando ofertas de crédito ao consumidor na tentativa de “prevenir e curar o país do superendividamento”.
Essa lei tem o objetivo de proteger, principalmente, idosos e analfabetos das más condutas de venda. Ela visa, ainda, formas de prevenir o superendividamento por meio da melhoria na cultura de concessão responsável de crédito e o fortalecimento do incentivo de planos de pagamento de dívidas por parte dos consumidores, com a finalidade de socorrer pessoas sufocadas pelo endividamento.
Segundo o portal do Conselho Nacional de Justiça, agora a pessoa superendividada pode solicitar a renegociação em bloco das dívidas no Tribunal de Justiça do seu estado, no qual será realizada uma conciliação com todos os credores para a elaboração de um plano de pagamentos que caiba no seu orçamento. Para agilizar esse processo, a conciliação também pode ser feita em órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Procon, Defensoria Pública e Ministério Público.
Além disso, a lei prevê que:
As ofertas deverão ser mais transparentes:
Expressões como “sem juros”, “sem acréscimo” ou “taxa zero” não poderão mais ser utilizadas se não forem “100% verdade”. Também não será mais permitido anunciar que as operações não exigem consultas a serviços de proteção ao crédito ou estudo da situação financeira do possível comprador.
O assédio sobre os mais vulneráveis será controlado:
Analfabetos, enfermos e idosos, principalmente, não poderão mais ser “perseguidos”, continuamente, por ligações telefônicas, mensagens de texto ou e-mails com ofertas de serviços e produtos.
Além disso, o crédito consignado tem novas regras, e uma delas é que qualquer consumidor pode desistir de empréstimos consignados até sete dias após a assinatura do contrato sem necessidade de justificativa.
É muito bom saber que agora existe uma lei que veio para reduzir e evitar o superendividamento!