A Inovar Previdência informa que as alterações no Regulamento do Plano Inovar Previdência foram oficialmente aprovadas pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), conforme publicação no Diário Oficial da União no dia 30/04/2025.
As mudanças foram cuidadosamente elaboradas para modernizar e simplificar o regulamento, garantindo mais clareza, flexibilidade e alinhamento com a legislação vigente, sempre com foco em oferecer mais segurança e transparência aos nossos participantes.
Confira os principais pontos alterados:
Adesão automática: inclusão de dispositivos que permitem a possibilidade de adesão automática dos participantes ao plano;
Unificação de aposentadorias: o regulamento passa a contar com uma única modalidade de aposentadoria, deixando de existir a distinção entre “normal” e “antecipada”;
Exclusão de itens não regulamentares: remoção de conteúdos que não se enquadram como matéria de regulamento;
Resgate: inclusão da nomenclatura de resgate integral e resgate parcial, em conformidade com a legislação;
Comunicação digital: ajustes para permitir a comunicação com participantes também por meios eletrônicos;
Padronização: revisão de grafias e uniformização de termos técnicos utilizados no regulamento;
Renumeração de artigos: atualização da numeração dos dispositivos em função das exclusões e reorganizações realizadas;
Aprimoramento redacional: alterações com foco na simplificação da linguagem e modernização do texto, sem mudanças no conteúdo de direitos e deveres.
Essas atualizações reforçam o compromisso da Inovar Previdência em evoluir continuamente, acompanhando as melhores práticas do setor e as necessidades de seus participantes.
Clique aqui para acessar o regulamento aprovado!